Imposto cripto em Portugal
Um resumo estruturado da tributação cripto de particulares em Portugal, regime fiscal, taxa, métodos de custo admitidos, isenções e regras antiabuso.
Informação geral gerada a partir do nosso conjunto de dados por jurisdição, não aconselhamento fiscal. As regras mudam, confirme com um profissional local.

Portugal foi outrora um verdadeiro paraíso fiscal para cripto, e continua a ser um dos regimes mais favoráveis da Europa, mas já não é isento de impostos. Desde 2023, o período de detenção determina a tributação: venda em menos de um ano e paga 28%; detenha mais de um ano e o ganho está geralmente isento. Este guia explica as regras, as categorias e os formulários. O CryptaTax constrói depois o seu relatório português a partir do seu historial de transações.
Informação geral, não aconselhamento fiscal. As regras portuguesas de tributação de cripto mudam e dependem da sua situação. Confirme a posição atual junto da Autoridade Tributária (AT) ou de um consultor fiscal qualificado.
As criptomoedas são tributadas em Portugal?
Sim, desde 2023, embora grande parte da atividade ainda seja tratada de forma favorável. Os rendimentos de cripto enquadram-se em categorias do Código do IRS, e uma alienação tributável implica geralmente a conversão de cripto para moeda fiduciária ou despesa em cripto. Dois aspetos se destacam:
- A regra dos 365 dias. Os ganhos em cripto detido menos de 365 dias são tributados; os ganhos em cripto detido 365 dias ou mais estão geralmente isentos.
- Cripto-para-cripto é diferido. A troca de uma criptomoeda por outra geralmente não é tributada no momento, a base de custo transita.
Mais-valias (Categoria G)
Quando aliena cripto detido menos de um ano, o ganho enquadra-se na Categoria G e é tributado a uma taxa fixa de 28% (com opção de englobamento com os restantes rendimentos às taxas progressivas, se for mais vantajoso).
- Detido 365 dias ou mais: geralmente isento, mas deve declarar sempre a alienação.
- Taxa agravada / exclusões: aplica-se uma taxa de 35% aos ganhos provenientes de jurisdições listadas como paraísos fiscais, e os tokens de tipo valor mobiliário não beneficiam da isenção dos 365 dias.
- Custo de aquisição: método FIFO, as suas coins mais antigas são consideradas alienadas em primeiro lugar (o que frequentemente ajuda a atingir a isenção dos 365 dias).
- Sem limiar de isenção para ganhos de curto prazo.
Rendimentos de cripto e outros impostos
- Recompensas de staking e empréstimos enquadram-se na Categoria E (rendimentos de capitais) a uma taxa fixa de 28%, tributados no momento da receção, sem isenção dos 365 dias.
- Atividade profissional / empresarial (negociação frequente, mineração em escala) enquadra-se na Categoria B às taxas progressivas (aproximadamente 14,5%, 53%), podendo acionar contribuições para a Segurança Social.
- Doações/herança: pode aplicar-se um imposto do selo de 10% a doações de cripto acima de determinados limites.
A declaração é obrigatória, mesmo quando há isenção
Desde 2024, a declaração é obrigatória para todos com atividade em cripto, mesmo que não haja imposto a pagar. Apresenta a declaração anual Modelo 3 (IRS) através do Portal das Finanças, utilizando:
- Anexo G, mais-valias (separadas em detidas menos de 365 dias e 365 dias ou mais)
- Anexo E, rendimentos passivos (staking, empréstimos)
- Anexo B, atividade profissional/empresarial
- Anexo J, rendimentos e contas estrangeiras (a maioria das corretoras como Binance, Kraken e Coinbase são estrangeiras, pelo que as alienações aí efetuadas são declaradas neste anexo, e não no Anexo G).
Datas importantes
- Ano fiscal: ano civil (1 de janeiro, 31 de dezembro).
- Entrega: 1 de abril, 30 de junho referente ao ano anterior.
Como o CryptaTax ajuda com o imposto cripto em Portugal
- Importa o seu historial completo de corretoras e carteiras
- Aplica a regra dos 365 dias e o FIFO, separando os ganhos de curto prazo tributáveis dos ganhos de longo prazo isentos
- Difere corretamente as trocas cripto-para-cripto
- Separa os rendimentos de Categoria E (staking, empréstimos)
- Assinala as alienações em contas estrangeiras para o Anexo J, e produz os valores para o seu Modelo 3
Imposto cripto de particulares, Portugal
Informações Gerais
Imposto Individual, Regime
Imposto Individual, Custo de Aquisição
Imposto Individual, Isenções
Imposto Individual, Antievasão
A CryptaTax calcula os seus ganhos, rendimentos e relatórios fiscais para Portugal automaticamente em 90 blockchains e 49 exchanges.
Apenas se detiver durante 365 dias ou mais antes de alienar, esses ganhos estão geralmente isentos. Os ganhos em cripto detido menos de um ano são tributados a 28%.
Geralmente não, as trocas cripto-para-cripto são diferidas, com a base de custo a transitar. O imposto surge normalmente quando converte para moeda fiduciária ou gasta cripto.
Sim. Desde 2024, deve declarar as suas alienações mesmo quando se aplica a isenção dos 365 dias e não há imposto a pagar.
No Anexo J (rendimentos estrangeiros), e não no Anexo G, uma vez que a maioria das principais corretoras está sediada fora de Portugal.
Como rendimentos de capitais de Categoria E a uma taxa fixa de 28%, tributados no momento da receção. A isenção dos 365 dias não se aplica a estes rendimentos.
FIFO, as suas coins mais antigas são consideradas alienadas em primeiro lugar.